Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
Consoante dispõe o artigo 998 do Código de Processo Civil é faculdade da parte a desistência do recurso interposto, não havendo a necessidade de anuência da parte contrária. Assim, homologo o pedido de desistência(mov. 22.1), extinguindo o procedimento recursal, nos termos do artigo 182, inciso XVI, do Regimento Interno deste E. Tribunal. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos mediante as cautelas de estilo. Curitiba, data do sistema. Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne Relator Convocado
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